Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
O seu calendário pessoal de prazos da Segurança Social e das Finanças. Quatro perguntas, um ano inteiro de datas — e o que acontece se falhar alguma.
Como funcionaNão foi possível descarregar o ficheiro aqui. Abra prazos.seedwave.pt ou adicione cada data com «Google Calendar».
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Declarar os rendimentos do 3.º trimestre de 2026 na Segurança Social Direta.
Se falhar: coima de 50–250 € e a SS fixa a contribuição mínima de 20 €. Ainda pode entregar fora de prazo até 31 de dezembro de 2026.
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Só se a AT enviar o documento (cerca de um mês antes). Abaixo de 50 € não se paga.
Se falhar: juros.
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Declarar o 4.º trimestre de 2026 e confirmar o rendimento anual de 2026.
Se falhar: coima de 50–250 €; entrega fora de prazo até 31 de março de 2027.
Se a confirmação de janeiro gerou valor a pagar, pague até esta data.
Se falhar: juros de mora.
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Atribuir as faturas de 2026 à atividade no Portal das Finanças.
Se falhar: as despesas em falta até aos 15 % são somadas ao rendimento tributável.
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Pode entregar a Modelo 3 com Anexo B a partir de hoje.
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Declarar os rendimentos do 1.º trimestre de 2027 na Segurança Social Direta.
Se falhar: coima de 50–250 € e a SS fixa a contribuição mínima de 20 €. Ainda pode entregar fora de prazo até 30 de junho de 2027.
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Entregar a Modelo 3 com Anexo B (e o Anexo SS anual).
Se falhar: coima pelo RGIT. Este prazo não passa para o dia útil seguinte.
Só se a AT enviar o documento (cerca de um mês antes). Abaixo de 50 € não se paga.
Se falhar: juros.
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Declarar os rendimentos do 2.º trimestre de 2027 na Segurança Social Direta.
Se falhar: coima de 50–250 € e a SS fixa a contribuição mínima de 20 €. Ainda pode entregar fora de prazo até 30 de setembro de 2027.
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Se a liquidação deu imposto a pagar, pague até esta data.
Se falhar: juros e cobrança coerciva.
Só se a AT enviar o documento (cerca de um mês antes). Abaixo de 50 € não se paga.
Se falhar: juros.
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.
Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).
Enquanto o rendimento não passar 15 000 €, escreva no recibo: Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS
. Sem ela, a empresa retém 23 %.
Após as alterações de 2025 a norma é ambígua para o regime do art. 53.º. Confirme com contabilista ou na AT.
Fatura-recibo no dia do pagamento; fatura até ao 5.º dia útil; serviços na UE até dia 15 do mês seguinte. Inclui adiantamentos.
Obrigatório enquanto a atividade estiver aberta.
Alterações: 15 dias. Cessação de atividade: 30 dias.
O Prazos lembra e explica; não presta consultoria. A decisão é sua. Datas verificadas em 20 de outubro de 2026 nas fontes oficiais (CRC, Guia Prático ISS, CIRS, CIVA). Sem conta, sem publicidade: as suas respostas ficam só neste aparelho.
Calendário pessoal, lembretes e «o que acontece se falhar».
Acesso de leitura ao Portal e ao banco: conferência, alertas, rascunhos de declarações.
Entrega nas Finanças e na SS e pagamentos após a sua confirmação. Contabilista incluído.
Conhece alguém com recibos verdes? Uma declaração esquecida custa, no mínimo, 20 € por mês sem aviso. Envie-lhe o Prazos.