Prazos

Nenhum prazo passa.

O seu calendário pessoal de prazos da Segurança Social e das Finanças. Quatro perguntas, um ano inteiro de datas — e o que acontece se falhar alguma.

Como funciona
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As suas respostas

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Pode escolher vários.
Rendimento esperado este ano
No último IRS teve imposto a pagar?
Daí dependem os pagamentos por conta.

O seu ano de prazos

Outubro de 2026
20
terça
Contribuição SS de setembro de 2026 pagar

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
31
sábado
Declaração trimestral à Segurança Social entregar
Cai em dia não útil — trate até sexta-feira, 30 de outubro.

Declarar os rendimentos do 3.º trimestre de 2026 na Segurança Social Direta.

Se falhar: coima de 50–250 € e a SS fixa a contribuição mínima de 20 €. Ainda pode entregar fora de prazo até 31 de dezembro de 2026.

Base: CRC art. 151.º-A, 233.º · Guia ISS 2026verificado+ Google Calendar
Novembro de 2026
20
sexta
Contribuição SS de outubro de 2026 pagar

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
Dezembro de 2026
20
domingo
Contribuição SS de novembro de 2026 pagar
Cai em dia não útil — trate até sexta-feira, 18 de dezembro.

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
21
segunda
Pagamento por conta do IRS pagar

Só se a AT enviar o documento (cerca de um mês antes). Abaixo de 50 € não se paga.

Se falhar: juros.

Base: CIRS art. 102.ºverificado+ Google Calendar
Janeiro de 2027
20
quarta
Contribuição SS de dezembro de 2026 pagar

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
31
domingo
Declaração trimestral + rendimento anual entregar
Cai em dia não útil — trate até sexta-feira, 29 de janeiro.

Declarar o 4.º trimestre de 2026 e confirmar o rendimento anual de 2026.

Se falhar: coima de 50–250 €; entrega fora de prazo até 31 de março de 2027.

Base: CRC art. 151.º-A n.º 5 · Guia ISS F4verificado+ Google Calendar
Fevereiro de 2027
20
sábado
Acerto anual da SS pagar
Cai em dia não útil — trate até sexta-feira, 19 de fevereiro.

Se a confirmação de janeiro gerou valor a pagar, pague até esta data.

Se falhar: juros de mora.

Base: Guia ISS 2026, F4a confirmar+ Google Calendar
20
sábado
Contribuição SS de janeiro de 2027 pagar
Cai em dia não útil — trate até sexta-feira, 19 de fevereiro.

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
28
domingo
Despesas no e-fatura fazer
Cai em dia não útil — trate até sexta-feira, 26 de fevereiro.

Atribuir as faturas de 2026 à atividade no Portal das Finanças.

Se falhar: as despesas em falta até aos 15 % são somadas ao rendimento tributável.

Base: CIRS art. 31.º n.º 13–16 (DL 49/2025)verificado+ Google Calendar
Março de 2027
20
sábado
Contribuição SS de fevereiro de 2027 pagar
Cai em dia não útil — trate até sexta-feira, 19 de março.

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
Abril de 2027
1
quinta
Abre o IRS de 2026 entregar

Pode entregar a Modelo 3 com Anexo B a partir de hoje.

Base: CIRS art. 60.ºverificado+ Google Calendar
20
terça
Contribuição SS de março de 2027 pagar

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
30
sexta
Declaração trimestral à Segurança Social entregar

Declarar os rendimentos do 1.º trimestre de 2027 na Segurança Social Direta.

Se falhar: coima de 50–250 € e a SS fixa a contribuição mínima de 20 €. Ainda pode entregar fora de prazo até 30 de junho de 2027.

Base: CRC art. 151.º-A, 233.º · Guia ISS 2026verificado+ Google Calendar
Maio de 2027
20
quinta
Contribuição SS de abril de 2027 pagar

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
Junho de 2027
20
domingo
Contribuição SS de maio de 2027 pagar
Cai em dia não útil — trate até sexta-feira, 18 de junho.

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
30
quarta
IRS de 2026: último dia entregar

Entregar a Modelo 3 com Anexo B (e o Anexo SS anual).

Se falhar: coima pelo RGIT. Este prazo não passa para o dia útil seguinte.

Base: CIRS art. 60.º · CRC art. 152.ºverificado+ Google Calendar
Julho de 2027
20
terça
Pagamento por conta do IRS pagar

Só se a AT enviar o documento (cerca de um mês antes). Abaixo de 50 € não se paga.

Se falhar: juros.

Base: CIRS art. 102.ºverificado+ Google Calendar
20
terça
Contribuição SS de junho de 2027 pagar

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
31
sábado
Declaração trimestral à Segurança Social entregar
Cai em dia não útil — trate até sexta-feira, 30 de julho.

Declarar os rendimentos do 2.º trimestre de 2027 na Segurança Social Direta.

Se falhar: coima de 50–250 € e a SS fixa a contribuição mínima de 20 €. Ainda pode entregar fora de prazo até 30 de setembro de 2027.

Base: CRC art. 151.º-A, 233.º · Guia ISS 2026verificado+ Google Calendar
Agosto de 2027
20
sexta
Contribuição SS de julho de 2027 pagar

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
31
terça
Pagamento do IRS de 2026 pagar

Se a liquidação deu imposto a pagar, pague até esta data.

Se falhar: juros e cobrança coerciva.

Base: CIRS art. 77.º, 97.ºverificado+ Google Calendar
Setembro de 2027
20
segunda
Pagamento por conta do IRS pagar

Só se a AT enviar o documento (cerca de um mês antes). Abaixo de 50 € não se paga.

Se falhar: juros.

Base: CIRS art. 102.ºverificado+ Google Calendar
20
segunda
Contribuição SS de agosto de 2027 pagar

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar
Outubro de 2027
20
quarta
Contribuição SS de setembro de 2027 pagar

Pagar entre os dias 10 e 20. Valor na Segurança Social Direta.

Se falhar: juros de mora; após 30 dias, contraordenação grave (300–1 200 €).

Base: CRC art. 155.º, 168.ºverificado+ Google Calendar

Regras sempre em vigor

Menção no recibo verificado

Enquanto o rendimento não passar 15 000 €, escreva no recibo: Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS. Sem ela, a empresa retém 23 %.

Base: CIRS art. 101.º-B

Clientes na UE: declaração recapitulativa a confirmar

Após as alterações de 2025 a norma é ambígua para o regime do art. 53.º. Confirme com contabilista ou na AT.

Base: RITI · DL 35/2025

Fatura para tudo verificado

Fatura-recibo no dia do pagamento; fatura até ao 5.º dia útil; serviços na UE até dia 15 do mês seguinte. Inclui adiantamentos.

Base: CIRS art. 115.º · CIVA art. 36.º

Seguro de acidentes de trabalho verificado

Obrigatório enquanto a atividade estiver aberta.

Base: DL 159/99

Alterações e cessação verificado

Alterações: 15 dias. Cessação de atividade: 30 dias.

Base: CIVA art. 32.º, 33.º

O Prazos lembra e explica; não presta consultoria. A decisão é sua. Datas verificadas em 20 de outubro de 2026 nas fontes oficiais (CRC, Guia Prático ISS, CIRS, CIVA). Sem conta, sem publicidade: as suas respostas ficam só neste aparelho.

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